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ACÓRDÃO
Julgamento exarado por uma das turmas, seções ou pelo plenário de algum Tribunal.
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ACÓRDÃO PUBLICADO
Data da publicação do Acórdão.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO
Recurso interposto contra decisão interlocutória, ou seja, aquela que resolve, no curso do processo, questão incidental.
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AGUARDANDO PRAZO
Prazo para a realização de ato processual por alguma ou ambas as partes.
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APENSADO
Processo autuado em apenso, isto é, anexo ao feito principal.
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BAIXA DEFINITIVA À
Retorno dos autos do processo à instância de origem.
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CARGA
Retirada dos autos do processo da secretaria pelo advogado ou perito.
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CITAÇÃO
ato de dar ciência ao réu da existência de uma ação proposta em seu desfavor.
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CONCLUSOS PARA DESPACHO/CONCLUSÃO AO RELATOR/CONCLUSÃO AO PRESIDENTE
Processo enviado para o Juiz para que receba o ‘impulso oficial’, seja proferida a decisão ou incluído na pauta de julgamento.
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CONCLUSOS PARA SENTENÇA
Processo enviado para o Juiz para que seja proferida a sentença.
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CONTRARRAZÕES
Resposta ao recurso interposto pela parte contrária (apelação, recurso especial e recurso extraordinário)
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DEU PROVIMENTO
Acolheu o recurso, reformando a sentença.
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DEU PROVIMENTO
O Tribunal/Turma Recursal acolheu o recurso, reformando a sentença.
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DEU PROVIMENTO PARCIAL
O Tribunal/Turma Recursal alterou parte da sentença.
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DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
Data em que a ação foi proposta ou que o processo foi recebido pelo tribunal.
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DESPACHO
Ato ordinatório do juiz, para dar prosseguimento ao processo ou determinar a realização de algum ato pelas partes.
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DESPACHO/DECISÃO NEGANDO SEGUIMENTO
Decisão monocrática que não admite o recurso interposto.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Recurso oposto perante o próprio juiz ou tribunal prolator da decisão atacada, buscando sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
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INCLUÍDO NA PAUTA PARA JULGAMENTO
Definida a data do julgamento do recurso.
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INTIMAÇÃO
Ato de cientificar as partes dos despachos e decisões.
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JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA
Adiamento da decisão diante da necessidade de uma instrução mais rigorosa do feito (produção de mais provas).
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NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO
O Tribunal/Turma Recursal rejeitou o recurso.
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PETIÇÃO/OFÍCIO/DOCUMENTO RECEBIDO EM SECRETARIA
petição, ofício ou documento juntado aos autos do processo pelas partes ou por terceiro.
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PROCESSO SOBRESTADO
Feito suspenso, aguardando a resolução de algum incidente ou julgamento de algum recurso.
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RECEBIDOS DO STF/STJ/TST/TJMG/TRF/TRT
Devolução do processo para a primeira instância.
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RECEBIDOS EM SECRETARIA
Devolução dos autos do processo pelo advogado/perito.
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RECURSO DE REVISTA
Recurso interposto para o TST – Tribunal Superior do Trabalho, contra decisão do TRT – Tribunal Regional do Trabalho, em matéria trabalhista.
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RECURSO ESPECIAL
RESP. Recurso dirigido ao STJ - Superior Tribunal de Justiça, em face de decisão do Tribunal de 2ª Instância (TJMG, TRF, por exemplo), que possa ter
contrariado a legislação infra-constitucional.
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RE. Recurso dirigido ao STF - Supremo Tribunal Federal, interposto contra a decisão do Tribunais de 2ª Instância (TJMG, TRF, por exemplo), versando
sobre matéria constitucional.
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REMESSA OFICIAL
REO. Nos processos em que um ente da administração for parte, existe o chamado duplo grau de jurisdição obrigatório, que consiste na reapreciação da
sentença pelo tribunal independentemente da interposição de recurso voluntário pelo órgão público.
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REMETIDOS STF/STJ/TST/TJMG/TRF/TRT
Processo enviado para o Tribunal.
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SENTENÇA C/ EXAME DO MÉRITO
Julgamento de 1ª instância que apreciou o mérito dos pedidos (procedência, procedência parcial ou improcedência).
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SENTENÇA S/ EXAME DO MÉRITO
Julgamento de 1ª instância que extingui o processo sem apreciar o mérito dos pedidos.
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SENTENÇA IMPROCEDENTE
Rejeitou a pretensão do(s) autor(es).
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SENTENÇA PROCEDENTE
Acolheu os pedidos veiculados pelo(s) autor(es)
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VISTA ORDENADA
Processo à disposição da parte.