Perfumaria deve indenizar cliente abordada e acusada injustamente de furto

Devido aos transtornos experimentados pela cliente, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma perfumaria a indenizar em R$ 10 mil uma mulher que foi abordada dentro do estabelecimento e acusada de ter furtado um frasco de xampu.

A sócia da loja, responsável pela abordagem, chegou a vasculhar a bolsa da autora. Em seguida, verificou filmagens das câmeras do estabelecimento e constatou que não houve furto. No boletim de ocorrência, ela afirmou que a cliente se parecia com uma pessoa que furtava objetos no local.

A 10ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, na capital paulista, inicialmente negou o pedido de indenização por danos morais. Em recurso, a autora ressaltou que as filmagens não foram apresentadas nos autos. Já a perfumaria alegou que não tinha relação de consumo com a mulher. Também disse que não houve desconforto, mas apenas uma “instabilidade emocional” da autora.

No entanto, o desembargador Jair de Souza, relator do caso no TJ-SP, explicou que a relação em questão é de consumo, pois a autora estava na loja para adquirir produtos.

O magistrado apontou que era impossível para a cliente produzir provas de que não havia furtado o item, pois ele não estava na sua posse e não havia outra testemunha no local além da sócia e de outros funcionários.

“Se havia câmeras no local, cabia à sócia da recorrida verificá-las antes, e não depois da abordagem, justamente para evitar qualquer constrangimento, já que mera suspeita com verificação da bolsa da recorrente já causa certo abalo”, assinalou. Para ele, a acusação falsa de furto gerou “angústia desnecessária”.

 

Fonte: Conjur

Imagem: Image by wayhomestudio on Freepik

0

Postagens relacionadas

Concessionária é condenada a…

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão do juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro…
Consulte Mais informação

Prazo de entrega de…

Na compra de unidades habitacionais em construção financiadas conforme as regras do programa Minha Casa, Minha Vida, o contrato deverá estabelecer, de forma clara, expressa e inteligível, o prazo de…
Consulte Mais informação

Empresa de móveis deve…

Uma empresa de móveis foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a uma cliente, bem como R$ 2.500,00 ao seu esposo, após uma…
Consulte Mais informação