Uma trabalhadora do Banco do Brasil que foi descomissionada em 2019 conquistou na Justiça do Trabalho a incorporação da gratificação de função.
A bancária ingressou no BB em 1999 e, em 2004, foi promovida e passou a receber gratificação de função. Em 2019, quando a instituição anunciou a abertura do plano de demissão incentivada – o chamado Programa de Adequação de Quadros (PAQ) – ela realizou a adesão, contudo, após ocorrerem divergências em relação ao tempo trabalhado, desistiu do desligamento. Logo depois, o banco retirou sua gratificação.
Diante da supressão, a funcionária buscou a Justiça para que o BB fosse condenado a incorporar a gratificação de função da trabalhadora. Na ação, a entidade destacou que a bancária foi descomissionada após receber o benefício por aproximadamente 15 anos, o que configura violação do princípio da irredutibilidade salarial.
Ao analisar o caso, o juiz Sandro Valerio Bodo, da 2ª Vara do Trabalho de Bauru, concordou com o argumento da entidade. “A supressão da gratificação de função recebida por tanto tempo, mais de 15 anos, compromete a estabilidade financeira do empregado e importa em alteração contratual indevida”, afirmou.
O magistrado também destacou que a bancária recebeu a gratificação por mais de dez anos antes da vigência da lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), sendo assim, as diretrizes da nova legislação são inaplicáveis no episódio.
Para relembrar, a lei em questão determina expressamente que a gratificação de função não incorpora à remuneração do empregado que reverte a seu cargo efetivo, independentemente do tempo em que ele exerceu a função de confiança.
O Banco do Brasil foi condenado a incorporar a gratificação de função pela média atualizada dos últimos 120 meses de exercício, além do pagamento das diferenças salariais e reflexos.
Fonte: SEEBB
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