Uma professora da rede municipal de ensino de Várzea Grande, na região metropolitana de Cuiabá, vai receber pelas férias, 13º salário, e também o FGTS, não repassados pela prefeitura municipal. Ela atuou durante 10 anos como servidora por meio de sucessivas renovações de “contratos temporários”.
A decisão que determinou os pagamentos é do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, José Mauro Nagib Jorge. Nos autos, a professora contou que trabalhou por meio de “contratos temporários” entre os anos de 2005 e 2015 sem receber os benefícios trabalhistas devidos.
“Durante a vigência dos contratos temporários não gozou ou recebeu as férias, acrescidas do respectivo abono pecuniário, de todo o período aquisitivo, tampouco auferiu os valores correspondentes aos depósitos do FGTS, acrescido de multa 40% e 13° salário, dos períodos laborados referentes à 01/01/2005 a 16/06/2015, razão pela qual pretende a declaração de nulidade dos contratos temporários, assim como o pagamento das mencionadas verbas salariais de todo o período imprescrito”, diz trecho do processo.
Na decisão, o juiz ponderou que as verbas trabalhistas relativas ao período anterior a 2011 já haviam atingido a prescrição quinquenal – ou seja, a professora deveria ter ingressado com a ação para recebimento de férias e 13º até 2010 para receber os valores a partir de 2005. No entanto, em relação ao FGTS (incluindo de 2005 em diante), as férias, e o 13º do período de 2011 a 2015, o magistrado reconheceu o direito ao recebimento.
“Resta incontroverso que a parte autora laborou para o requerido, exercendo funções de Secretária Escolar e Supervisora, entre o período de 010.01.2005 a 16.06.2015, de forma sucessiva, vez que as contratações eram firmadas mediante contratos, bem como excederam os limites previstos na Constituição Federal para a prestação de serviços temporários”, reconheceu o magistrado.
Os valores ainda serão calculados durante o cumprimento da sentença.
Fonte: Folha Max
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