Um bancário que foi demitido pelo Bradesco durante tratamento médico e enquanto aguardava perícia do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), conseguiu ser reintegrado ao trabalho, conquistando pagamento e demais benefícios de forma retroativa até a data da dispensa.
A 2ª Vara do Trabalho de Americana/SP declarou a nulidade do desligamento e determinou a imediata reintegração do trabalhador, considerando especialmente a urgência no restabelecimento do plano de saúde, indispensável para o profissional durante o tratamento médico.
Na reclamação trabalhista, o bancário entrou com pedido de tutela de urgência, expondo que o ele está em tratamento médico há dois anos e que foi demitido mesmo enquanto ainda aguarda perícia do INSS, para obtenção de auxílio previdenciário e afastamento das atividades laborais.
O argumento principal utilizado é de que o bancário estava em estabilidade provisória assegurada, em razão do tratamento médico em andamento, aplicando-se a regra da Súmula 378, I do TST e do artigo 118 da Lei 8.213/91.
Fonte: Bancários Campinas
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