A desembargadora Maria Helena Motta deferiu uma medida liminar por meio de mandado de segurança, anulando uma decisão anterior da 14ª Vara do Trabalho e ordenando a reintegração de uma bancária do Itaú Unibanco que gozava de estabilidade provisória devido ao seu estado de saúde.
A magistrada questionou a legalidade da decisão tomada pelo empregador, argumentando que a funcionária estava em tratamento médico por uma condição reconhecida pela Previdência Pública, uma vez que recebia auxílio-doença.
Em sua sentença, a desembargadora ressaltou que a recusa em reintegrar a empregada compromete as condições básicas de subsistência e dignidade da mesma, indo de encontro à função social da empresa.
A defesa da bancária reivindicou a reconstrução do vínculo empregatício e a preservação dos direitos da trabalhadora.
Fonte: SeebRio
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