O INSS deve indenizar em R$ 6 mil por danos morais uma mãe e seu filho, que tem síndrome de Down, por terem sofrido descontos indevidos em seus benefícios após a solicitação de pensão por morte. A sentença foi homologada pelo juiz Federal Peter de Paula Pires, da 3ª Vara Gabinete do Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto/SP, que considerou os danos que o equívoco causou aos autores.
Consta nos autos que a segurada aposentada requereu a pensão por morte após o falecimento de seu esposo. Pouco tempo depois, ela começou a notar descontos em seu benefício no valor de R$ 355. Seu filho, que possui síndrome de Down, e beneficiário da pensão, também enfrentou descontos diretos em seu benefício no mesmo valor.
Estranhando a situação, a beneficiária buscou orientação jurídica e descobriu que os descontos eram indevidos. Apesar de o INSS reconhecer a irregularidade, os descontos não foram cessados, e os valores não foram devolvidos.
Após avaliar a ação, o juiz concedeu liminar, considerando que a mãe estava “sendo privada dos valores da pensão por morte, verba alimentar, que pode causar lesões de difícil reparação”. No mérito, a decisão foi mantida e ainda determinou que o INSS indenize mãe e filho por danos morais em R$ 3 mil cada, após concluir que ambos sofreram “constrangimentos” com os descontos indevidos.
Fonte: Migalhas
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