Justiça condena empresa por discriminação a cliente surda em call center

O 1º Juizado Especial Cível de Florianópolis condenou a administradora de benefícios Benevix a indenizar por danos morais em R$ 8 mil uma mulher com deficiência auditiva que sofreu discriminação capacitista durante atendimento telefônico.

A mulher, que se comunica somente pela Língua Brasileira de Sinais (Libras), entrou com uma ação por danos morais contra a empresa em julho de 2023, após ter sido ridicularizada por uma funcionária da central telefônica ao solicitar o cancelamento de um plano de saúde.

Ela afirmou ter tentado cancelar o serviço com a ajuda de uma colega de trabalho, que é intérprete de Libras. Contudo, a atendente teria informado que o cancelamento só poderia ser realizado se ela própria verbalizasse a solicitação, e ao fazê-lo, a funcionária teria feito chacota da sua forma de falar.

O relator do caso, juiz Luiz Cláudio Broering, considerou que houve prática de discriminação capacitista no caso, que configura violação aos direitos da personalidade da mulher. O magistrado pontuou que as empresas devem fornecer acessibilidade adequada nos canais de comunicação para atender pessoas com deficiência (PCD).

“A demandante foi ridicularizada por sua forma de falar, própria de surdos não oralizados, o que jamais deveria lhe ter sido exigido, porque a ré, grande empresa nacional, certamente possui capital e meios para garantir a acessibilidade em todos os seus atendimentos”, afirmou na decisão.

Na avaliação de Broering, a conduta da empresa afronta o princípio da dignidade e o objetivo fundamental da promoção do bem de todos, sem preconceitos de qualquer espécie, previstos na Constituição, bem como o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que prevê condições de igualdade e o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais para PCDs.

Nos autos, a administradora de benefícios Benevix argumentou que o cancelamento foi “prontamente realizado” e que não houve discriminação durante o atendimento. A empresa requereu ainda que, em caso de condenação, a indenização fosse reduzida “em patamar proporcional e razoável”.

Broering julgou parcialmente o pedido da mulher, acatando a demanda da empresa para reduzir a indenização pleiteada inicialmente de R$ 26.000, fixando o valor em R$ 8.000.

Ainda cabe recurso.

 

Fonte: Jota

Imagem: Image by pch.vector on Freepik

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