A 15ª Câmara Cível do TJ/MG manteve a decisão que condenou faculdade a indenizar formando cujo atraso na colação de grau foi de seis meses. A instituição de ensino foi condenada a pagar R$ 905 por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais.
Em junho de 2022, ao perceber a ausência de notas no sistema interno, o aluno procurou a orientadora, a instituição de ensino e os tutores online. Ele descobriu que os relatórios de estágio obrigatório haviam sido inseridos no local errado, resultando na reprovação nessa disciplina.
O formando afirmou que inseriu os documentos obrigatórios no sistema dentro do prazo estabelecido e no local indicado pela tutora online da faculdade, não podendo ser penalizado por conta do protocolo em local incorreto.
Ele também argumentou que tentou diversas vezes obter da instituição a correção dos relatórios enviados para aprovação a tempo de participar da colação de grau, inclusive acionando o colegiado acadêmico, que informou que o prazo final para envio da documentação havia se encerrado, sendo necessária a rematrícula na disciplina.
A instituição de ensino alegou que a falha foi responsabilidade exclusiva do aluno e, devido a um erro dele, constava carga horária inferior à exigida para o graduando se formar.
O argumento não convenceu o juiz de 1ª instância que, além da indenização por danos materiais, estipulou em R$ 5 mil o valor da indenização por danos morais. Ambas as partes recorreram.
O relator, desembargador Octávio de Almeida Neves, aumentou o valor da indenização por danos morais. Para o magistrado, a instituição de ensino que impede a colação de grau de aluno, no último semestre letivo, sem demonstrar o descumprimento das obrigações contratuais e acadêmicas, comete falha na prestação de serviço e ato ilícito.
Os desembargadores Lúcio Eduardo de Brito e Nicolau Lupianhes Neto concordaram com o relator.
Fonte: Migalhas
Imagem: Canva