INSS deve conceder pensão por morte a duas meninas após falecimento de avó e tia

A 2ª Vara Federal de Santo Ângelo/RS concedeu pensão por morte a duas meninas, uma moradora de Santo Ângelo com 13 anos e outra de Osório/RS com 9 anos, em razão dos falecimentos de suas guardiãs. As sentenças são da juíza Dienyffer Brum de Moraes Fontes.

A família da menina de Santo Ângelo ingressou com ação narrando que a tia da criança possuía a sua guarda desde 2015 até a data em que veio a falecer, em maio de 2022. Por sua vez, os responsáveis pela menina de Osório narraram que a menor era dependente de sua avó paterna, falecida em setembro de 2021. Ambas tiveram o pedido para a concessão de pensão por morte negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sob argumento de que, desde 1996, o menor sob guarda deixou de integrar a relação de dependentes para fins previdenciários.

Ao analisar o caso, a juíza pontuou que, para a concessão da pensão por morte, é necessário que fique comprovado a ocorrência do óbito, a qualidade de segurado do falecido e a condição de dependente do requerente. Verificou que as certidões de óbitos comprovaram os falecimentos das duas guardiãs, bem como outros documentos anexados ao caso evidenciaram que ambas eram contribuintes e tinham a guarda oficial das crianças.

A magistrada registrou que o argumento para o INSS ter indeferido o pedido não se sustenta, pois “para fins previdenciários, o menor sob guarda deve ser equiparado ao filho, sendo, portanto, dependente de primeira classe, conforme tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Especial Repetitivo [Tema nº 732]”.

Fontes julgou os dois pedidos procedentes, determinando que as duas crianças passem a receber o benefício até que completem 21 anos. Determinou ainda que o INSS pague as parcelas vencidas desde a data de falecimento das guardiãs. Cabe recurso às Turmas Recursais.

 

Fonte: TRF4

Imagem: Canva

0

Postagens relacionadas

Negligência do INSS em…

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por revisar erros administrativos, inclusive os decorrentes de decisões judiciais, e o fato de um beneficiário de pensão alimentícia ser prejudicado…
Consulte Mais informação

Mantida a concessão do…

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que garantiu o direito de uma segurada urbana ao recebimento do benefício de salário-maternidade, alterando apenas…
Consulte Mais informação

INSS terá de conceder…

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá de conceder pensão por morte a cônjuge que comprovou a união estável em um relacionamento homoafetivo. A determinação é do juiz federal…
Consulte Mais informação