UFRGS indenizará em R$ 100 mil família de professor vítima de amianto

A 6ª Vara Federal de Porto Alegre/RS determinou que a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) pague R$ 100 mil como forma de compensação por danos morais à família de um docente falecido em decorrência de câncer. A decisão, proferida pelo juiz Rodrigo Machado Coutinho, reconheceu a existência de um vínculo causal entre a doença e as atividades profissionais exercidas pelo professor.

A ação judicial foi movida pela esposa e pelos três filhos do professor, que alegaram em sua petição que o docente atuava como bacteriologista em um laboratório da UFRGS, onde estava exposto ao amianto, substância reconhecidamente cancerígena. A família argumentou que a universidade falhou em garantir a segurança adequada, o que resultou no desenvolvimento do câncer e, posteriormente, no falecimento do professor.

Em sua defesa, a UFRGS contestou a acusação, afirmando que não havia provas suficientes para estabelecer uma relação entre a doença e o período em que o professor trabalhou na instituição. A universidade alegou que o laboratório em questão passou por uma reforma entre 2012 e 2013, com modificações significativas nos equipamentos utilizados. Além disso, a instituição ressaltou que, antes de ingressar na UFRGS, o professor havia trabalhado por doze anos em pesquisas veterinárias em outra instituição, onde também teve contato com amianto.

Após analisar as provas apresentadas no processo, o juiz verificou que o professor, docente da Faculdade de Veterinária da UFRGS, foi diagnosticado com mesotelioma maligno de pleura, causa de seu falecimento em janeiro de 2018. O magistrado também observou que o professor trabalhou na UFRGS entre 1995 e 2017, período em que esteve exposto ao agente cancerígeno.

Em relação ao mesotelioma maligno de pleura, o juiz destacou que estudos científicos indicam que entre 70% e 95% dos indivíduos que desenvolvem essa patologia foram expostos ao amianto em seu ambiente de trabalho. De acordo com informações do Inca – Instituto Nacional de Câncer, não existe um nível seguro de exposição humana às fibras de amianto.

Testemunhas que trabalhavam próximo ao laboratório relataram que, apesar das reformas realizadas em 2012 e 2013, ainda havia a presença de telas de amianto no local, as quais só foram removidas em 2018. Além disso, afirmaram que os equipamentos de proteção individual (EPIs) disponíveis na época eram inadequados. Uma das professoras relatou que óculos de proteção e protetores de braço só foram fornecidos recentemente, graças à iniciativa de outros professores que os adquiriram com recursos próprios.

“Ademais, muito embora tenha sido propiciado à universidade informar nos autos, por meio de registros e informações documentais quais os instrumentos utilizados pelo professor, assim como eventual fornecimento/utilização de EPI, a documentação carreada ao feito mostra-se bastante escassa, sequer comprovando o efetivo recebimento/uso de EPIs”, destacou o magistrado.

O juiz também considerou inconsistente a alegação de que o professor já havia trabalhado em outro laboratório anteriormente, pois não foram apresentadas provas que indicassem a responsabilidade do antigo empregador pela doença. Ficou comprovado o sofrimento moral da família, bem como a obrigação da UFRGS de indenizar, visto que o nexo causal entre a atividade profissional exercida na universidade e a doença foi demonstrado.

Diante das provas e argumentos apresentados, o juiz Coutinho julgou parcialmente procedente a ação, condenando a UFRGS ao pagamento de R$ 100 mil à família do professor. A decisão está sujeita a recurso no TRF da 4ª Região.

 

Fonte: Migalhas

Imagem: Canva

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