Filha terá que prestar contas de movimentação financeira da mãe falecida aos demais sucessores

A 4ª Vara Cível de Santos/SP condenou mulher a prestar contas das movimentações financeiras realizadas na condição de mandatária da mãe falecida. O juiz prolator da sentença, Frederico dos Santos Messias, fixou prazo de 15 dias para o cumprimento da decisão.

Segundo os autos, a ação foi ajuizada por outra sucessora da falecida, alegando que a requerida teria extrapolado os poderes do mandato em benefício próprio ao longo dos anos (ela foi a mandatária da genitora por oito anos), realizando diversas movimentações financeiras indevidas. Ao julgar procedente o pedido, o magistrado salientou que a prestação de contas está de acordo com o que determina o Código Civil.

“A condição de mandatário impõe o dever de prestar contas ao mandante ou aos seus herdeiros. No caso, a prestação de contas decorre da incontroversa celebração de contrato de mandato, daí nascendo, portanto, o dever legal de dar as contas reclamadas em relação aos valores recebidos e gastos, pertencentes à mandante já falecida”, registrou o juiz.

Cabe recurso da decisão.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Imagem: Canva

0

Postagens relacionadas

Justiça limita a convivência…

A 3ª Vara da Família e Sucessões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) limitou a convivência entre uma avó e o neto para assegurar o bem-estar…
Consulte Mais informação

Pai é condenado a…

O Tribunal de Justiça do Ceará condenou um homem a pagar R$ 30 mil de indenização ao filho por abandono afetivo. O homem, que é fruto de um caso extraconjugal,…
Consulte Mais informação