Dispensa de professor após início de semestre letivo justifica indenização

A dispensa de um professor após o início do semestre letivo gera o direito de indenização ao demitido, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Com base em tal jurisprudência, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT/GO) manteve sentença que determinou a uma universidade indenizar por danos morais uma professora demitida.

Perda de uma chance

A trabalhadora invocou em seu pedido à Justiça a teoria da perda de uma chance. Ela é admitida da doutrina francesa como uma categoria de dano, para reparar expectativa frustrada pelo ato culposo de um agente identificável, conforme destacou o juízo de primeiro grau.

O argumento da trabalhadora também foi acolhido em segundo grau. O TRT18 negou provimento a um recurso da universidade quanto à indenização, fixada em R$ 2,7 mil.

Para a relatora e desembargadora Rosa Nair da Silva Nogueira Reis, a demissão da professora após o começo das aulas, com os quadros docentes já formados, “dificultou a sua reinserção no mercado de trabalho naquele semestre”.

 

Fonte: Conjur

Imagem: Canva

0

Postagens relacionadas

Banco é condenado por…

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação do Banco Santander (Brasil) S.A. por manter bancários reintegrados isolados numa sala conhecida como “aquário”. A empresa deverá pagar…
Consulte Mais informação

Geraldo Marcos Advogados participa…

O escritório Geraldo Marcos Advogados tem o compromisso de contribuir para o fortalecimento e a defesa dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras, por meio de análises jurídicas aprofundadas e de…
Consulte Mais informação

Banco deve indenizar gerente…

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que…
Consulte Mais informação