Em recente decisão definitiva proferida pelo c. STF (Supremo Tribunal Federal), no julgamento das ADIn’s 2.110 e 2.111, concluíram os Ministros da Corte Superior que os aposentados que já receberam os valores decorrentes da Revisão da Vida Toda em razão de decisão judicial, seja ela provisória ou definitiva, não terão que devolver os valores recebidos até o dia 05 de abril de 2024; data em que foi publicada a referida decisão.
A decisão representa espelho da Justiça para os aposentados, pois os valores foram recebidos de boa-fé pelos segurados aposentados que acreditavam na possibilidade de aumentar os seus proventos, além de tratar-se de parcelas de caráter alimentar, as quais são irrepetíveis por natureza.
Para os processos em que se discute a Revisão da Vida Toda que ainda se encontram em curso, ou seja, sem decisão judicial, decidiu a Suprema Corte que os segurados aposentados serão isentos do pagamento de honorários de sucumbência, custas processuais e gastos com perícia contábil.
Apesar das modulações da decisão, que beneficiam os segurados aposentados minimizando o prejuízo daqueles que tinham ajuizados as ações, é patente que a decisão do STF também representa o encerramento definitivo da possibilidade de obter ganhos com base na revisão da vida toda, já que não reconheceu o direito à revisão.
Escrito pela Drª Tatiana Luiza Soares
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