Os bancários do BB que foram admitidos antes de 24 de dezembro de 1997 e que se aposentaram pela PREVI depois desta data podem reivindicar na justiça a revisão da complementação de suas aposentadorias. Em dezembro de 1997, a PREVI e o BANCO DO BRASIL S/A reformaram o regulamento dos benefícios, alterando a forma de cálculo da suplementação dos proventos pagos pelo INSS, acarretando enorme prejuízo para aqueles que se aposentaram a partir de então.
O escritório Geraldo Marcos Advogados já atuou com êxito em casos similiares. As perdas podem chegar a 1/4 (um quarto) do valor da complementação de aposentadoria. Além da revisão dos benefícios futuros, os segurados podem receber ainda as diferenças não pagas nos últimos 5 (cinco) anos, monetariamente corrigidas e acrescidas de juros de mora a partir da notificação do BB e da PREVI na ação judicial.
O escritório lembra que a Justiça do Trabalho já pacificou que: “A complementação dos proventos da aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito.” (Súmula 288 do TST).