Sindicato dos Bancários de BH obriga Itaú a pagar diferença de PLR para ex-bemgeários.

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte e Região, através do escritório Geraldo Marcos Advogados, obteve importante vitória judicial contra o BANCO ITAÚ. Através da ação de nº 01509.2005.024.003.00.6, que teve seu julgamento definitivo no TST em meados de agosto último, ficou definido que o banco terá que incluir a gratificação semestral paga aos bancários oriundos do BEMGE na base de cálculo da PLR.

Com isso, o banco terá que pagar diferenças de Participação nos Lucros e Resultados para os ex-bemgeários nos anos de 2000 à 2005, período abrangido no processo. A condenação beneficia milhares de bancários filiados ao sindicato em outubro de 2005, data da propositura da ação. A Justiça do Trabalho excluiu do processo os bancários que fizeram acordo judicial com o Itaú e que concederam quitação geral pelo extinto contrato de trabalho.

O processo está em fase de cálculos e já foi designada uma audiência para tentativa de conciliação sobre os valores a serem pagos aos trabalhadores para o princípio de outubro deste ano.

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