Recentemente o Tribunal Superior do Trabalho anunciou com destaque em sua página eletrônica uma decisão que reconheceu a uma empregada contratada por empresa de segurança o enquadramento como bancária e, consequentemente, todos os direitos devidos aos empregados da categoria previstos em lei e em Convenções Coletivas do Trabalho.
Conforme restou provado no processo, a empregada foi contratada para a função de conferente de tesouraria, sendo responsável por receber e encaminhar os malotes recolhidos dos terminais dos bancos e transportados pela empresa reclamada. Assim, como tesoureira, a reclamante manuseava dinheiro e conferia valores contidos nos envelopes recebidos dos clientes dos bancos na prestadora de serviços.
Em decorrência da prova produzida, o Tribunal concluiu que a empregada foi contratada para prestar serviços relacionados aos objetivos sociais da instituição financeira, qual seja, a conferência de numerário. Fato importante para a decisão proferida foi a observância de que os malotes trazidos para conferência eram recolhidos ora dos terminais dos bancos, ora diretamente dos grandes clientes das instituições financeiras, o que deixou evidente a fraude à legislação trabalhista com a terceirização da atividade-fim dos bancos.
Assim, dando procedência ao pleito da empregada, o TST confirmou a condenação da empresa contratante, bem como o banco tomador de serviços, este de forma subsidiária, ao pagamento de todos os direitos relativos à categoria bancária, tais como o piso da Convenção Coletiva de Trabalho, horas extraordinárias a partir da 6ª hora trabalhada, reajustes da categoria, auxílio alimentação, cesta-alimentação, entre outros.
Com a decisão noticiada, o TST firma seu posicionamento de repressão à prática da terceirização irregular nos bancos. Para o Ministro Maurício Godinho Delgado, relator do acórdão da Sexta Turma do TST, pelo fato das atividades desempenhadas pela empregada serem comuns àquelas realizadas pelos bancários, não há como negar a ela os direitos assegurados a essa categoria profissional.
O escritorio Geraldo Marcos Advogados promove ações similares à noticiada pelo TST. Foram dezenas de bancários que já se beneficiaram de decisões que reconheceram a sua peculiar condição de trabalho, mesmo que disfarçada sob o manto de uma terceirização fraudulenta.