Em decisão proferida pela 12ª Vara do Trabalho em processo patrocinado por Geraldo Marcos Advogados, a Caixa foi condenada a promover uma bancária por merecimento, pagando diferenças salariais vencidas e vincendas mais reflexos. A CEF se recusou a atribuir pontuação à bancária na avaliação do programa de promoção por mérito, em razão da falta de assinatura ao Código de Ética da empresa pública no prazo fixado na CI 003/2009. Durante o período fixado para a adesão ao Código de Ética, a bancária estava afastada em razão de licença-maternidade seguida de férias.
A bancária tentou resolver o problema administrativamente, mas a intransigência da CEF não lhe deu outra alternativa senão recorrer à Justiça, que reconheceu a pertinência dos argumentos dos advogados do escritório Geraldo Marcos Advogados. Para a Juíza do Trabalho que julgou o caso, o advento da licença-maternidade seguida das férias é causa de interrupção do contrato de trabalho, e a “interrupção contratual tem o condão de sustar também todos os efeitos inerentes ao contrato de trabalho, assim, se houve um prazo vencível dentro do período de suspensão, o correto seria a também interrupção deste prazo até o último dia de afastamento da autora.”