Em mandado de segurança patrocinado por Geraldo Marcos Advogados, a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou a nomeação de aprovado em concurso público para o cargo de oficial Judiciário / Especialidade Oficial de Justiça. O concursado havia obtido êxito no certame e estava classificado no número de vagas previstas no edital. Não obstante, sua nomeação ainda não havia acontecido até as vésperas do fim do prazo de validade do concurso.
A segurança foi concedida pela maioria dos desembargadores da Corte Especial presentes na sessão (17 votos contra 2 pela improcedência). Segundo o Relator, Desembargador ALVIM SOARES: “uma vez oferecido determinado número de vagas, em concurso público, não pode a Administração, após a conclusão das etapas e homologação do resultado, se furtar à nomeação dos candidatos, em respeito aos princípios norteadores da atividade administrativa, como os da legalidade e moralidade.”
E completa o voto vencedor: “se a administração diz que precisa de servidores públicos e em razão disso realiza o concurso, todos os candidatos, que se dedicam a tanto, acreditam que seja realidade e se abdicam de várias oportunidades na vida para conseguirem êxito e integram os quadros do Poder Público, não sendo justo, muito menos moral, deixarem de ser nomeados.” (Processo 0660636-60.2011.8.13.0000)