Em demanda patrocinada pelos advogados de Geraldo Marcos Advogados, o Itaú Unibanco S.A foi condenado a pagar R$ 100.000,00 (cem mil reais) a bancário vítima de assédio moral.
O bancário já havia sido dispensado pelo banco e foi reintegrado por decisão da Justiça do Trabalho. Com a reintegração, o bancário foi designado para ficar numa sala sem contato com os demais colegas e completamente ocioso. A despeito disso, era obrigado a cumprir o horário de trabalho.
O juiz que decidiu a causa afirmou que, diante das provas apresentadas pelo autor, especialmente as testemunhas, estava configurado o assédio moral, “eis que o reclamado, reiteradamente e de forma sistematizada, praticou conduta abusiva, ao retirar do reclamante o seu bem mais precioso, qual seja, a realização de seu mister.” Pela extensão do dano sofrido e diante do poderio econômico do ITAÚ UNIBANCO, foi fixado o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de danos morais.