Justiça do trabalho condena banco BS2 a pagar PLR referente ao ano de 2020

Em decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública, patrocinada pelo escritório Geraldo Marcos e Advogados Associados, na qual o Sindicato Dos Empregados em Estabelecimentos Bancários De Belo Horizonte e Região figura como substituto processual, ajuizada em desfavor do Banco BS2, a Justiça do Trabalho de Primeira Instância condenou o Banco BS2 ao pagamento da PLR, ano 2020, nos termos consignados no Acordo Coletivo de Trabalho firmado com o Sindicato.

O Banco BS2 ignorou o Acordo Coletivo de Trabalho firmado com o Sindicato e, de forma unilateral, constituiu uma comissão com o objetivo de cancelar o referido acordo assinado e, com isso, furtar-se ao pagamento da PLR nos termos negociado com o Sindicato.

A decisão está sujeita a recurso para a Segunda Instância. No entanto, sem dúvida, foi uma grande vitória do Sindicato que está sempre atento na defesa dos direitos da categoria bancária.

Fonte: Geraldo Marcos e Advogados Associados

1

Postagens relacionadas

Redução da jornada de…

Uma servidora pública garantiu o direito à redução da sua jornada de trabalho de 40 para 20 horas semanais, sem necessidade de compensação nem redução na respectiva remuneração, para acompanhar…
Consulte Mais informação

Perda da carteira de…

O extravio da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) quando ela está sob posse do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) configura dano moral ao trabalhador, uma vez que…
Consulte Mais informação

Bancária recebe quase R$…

O Banco do Brasil foi condenado a pagar quase R$ 39 mil de indenização a uma ex-escriturária de Bauru que desenvolveu Síndrome do Túnel do Carpo em razão das atividades…
Consulte Mais informação