Em decisão liminar proferia nos autos da Ação Civil Pública, patrocinada pelo escritório GERALDO MARCOS E ADVOGADOS ASSOCIADOS, na qual o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIIMENTOS BANCÁRIOS DE BELO HORIZONTE E REGIÃO figura como substituto processual, ajuizada em desfavor do Banco Brasil S/A, a Justiça do Trabalho de Primeira Instância determinou que: “…o Banco do Brasil S/A mantenha em trabalho remoto os empregados integrantes do chamado grupo de risco, para isso também retornando os trabalhadores que porventura tenham retornado ao regime dito presencial, até que sejam levadas a efeito as negociações previstas na cláusula 5ª do Acordo Coletivo de Trabalho de 19/mar./2021.”
O Banco do Brasil S/A ignorou o Acordo Coletivo de Trabalho firmado com o Sindicato e de forma unilateral determinou o retorno ao trabalho presencial dos empregados integrantes do chamado Grupo de Risco.
A decisão liminar está sujeita a recurso. No entanto, sem dúvida foi uma grande vitória do Sindicato que está sempre atento na defesa dos direitos da categoria bancária.
Fonte: Geraldo Marcos e Advogados Associados