Empresa de ônibus é condenada por esquecer passageiro

Uma empresa de ônibus foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, arbitrada no valor de R$ 10 mil, em favor de um passageiro que esperou em vão pelo transporte na rodoviária, onde teve de passar a noite. A decisão foi prolatada pelo juízo da 1ª Vara da comarca de Indaial.

Consta nos autos que o passageiro adquiriu uma passagem rodoviária com destino a Passo Fundo, no Rio Grande do Sul, em janeiro de 2017, com o objetivo de visitar sua filha. O embarque estava previsto para as 21h10min, mas após mais de três horas de espera o homem foi informado que o motorista havia esquecido de transitar por Indaial, no Vale do Itajaí. Em virtude do ocorrido, o passageiro pernoitou na rodoviária e somente no dia seguinte a empresa forneceu nova passagem.

A ré não negou os fatos, mas afirmou que o inadimplemento contratual não seria suficiente para gerar dano moral. A partir do momento em que teve a informação de que o ônibus não fizera a parada na cidade de Indaial, garantiu, providenciou o embarque do passageiro em outro veículo com o mesmo destino.

“Por que a ré, quando soube da falha, não encaminhou imediatamente o passageiro ao seu destino por outro ônibus, uber, táxi, van ou qualquer outro meio de transporte rodoviário? Isso não era difícil, até porque o requerente não viajava de avião, mas de ônibus. Para não gastar, certamente, e também porque, na verdade, não se importava com o bem-estar do consumidor ou com o atendimento dos interesses do seu cliente. Falta de respeito, sem dúvida, e consequente ofensa à dignidade da pessoa humana”, cita a juíza Horacy Benta de Souza Baby em sua decisão sobre o caso.

A empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte autora na quantia de R$ 10 mil, devidamente atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) a partir do arbitramento e acrescida de juros de mora.

Fonte: Juristas

Imagem: Pexels

0

Postagens relacionadas

Concessionária é condenada a…

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão do juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro…
Consulte Mais informação

Prazo de entrega de…

Na compra de unidades habitacionais em construção financiadas conforme as regras do programa Minha Casa, Minha Vida, o contrato deverá estabelecer, de forma clara, expressa e inteligível, o prazo de…
Consulte Mais informação

Empresa de móveis deve…

Uma empresa de móveis foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a uma cliente, bem como R$ 2.500,00 ao seu esposo, após uma…
Consulte Mais informação