O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve retomar pagamento do benefício assistencial (BPC/LOAS) de um homem com Síndrome de Down.
O caso trata da cessação dos pagamentos do BPC/LOAS de um homem de 29 anos com Síndrome de Down. O beneficiário possui possui deficiência intelectual e cognitiva, e recebe o benefício desde 1997. Porém, em abril de 2021 o INSS cessou os pagamentos, sob a justificativa de que a renda renda familiar do homem superava o limite estabelecido para a concessão do BPC. Além disso, o INSS indicou que o beneficiário recebeu cerca de R$ 60.837,14 em valores indevidos, devendo ser feita a devolução ao órgão.
Assim, o homem ajuizou uma ação na 4ª Vara Federal de Passo Fundo, sendo representado pela mãe, quando pleiteou a retomada dos pagamentos do BPC/LOAS. Na ocasião, a Vara concedeu uma liminar determinando que o INSS retomasse os pagamentos. No entanto, o INSS recorreu da decisão ao TRF4.
Ao analisar o caso, o TRF4 comprovou a deficiência do segurado e a situação de vulnerabilidade econômica da família dele. Dessa forma, é possível o restabelecimento do benefício até o julgamento do mérito da ação. Ainda, o TRF4 determinou a suspensão, por parte do INSS, das tentativas de cobranças dos valores já pagos ao homem.
Fonte: Previdenciarista
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