O juiz da 2ª Vara Cível de Campinas, Lucas Pereira Moraes Garcia, concedeu liminar em ação ingressada por uma bancária do Banco do Brasil, afastada do trabalho por problemas na coluna, e determinou ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a implementação de aposentadoria por invalidez acidentaria no prazo de 15 dias. A ação foi ingressada no dia 21 de fevereiro deste ano e a decisão foi publicada no dia 12 do mês passado.
A bancária desenvolveu um quadro de transtornos de discos lombares, artrose, tenossinovite e LER/DORT ao longo dos anos de trabalho no BB e precisou ser afastada. Após o INSS negar a concessão de auxílio-doença acidentário (benefício por incapacidade temporária), foi ajuizada ação para pleitear a aposentadoria por invalidez ou o citado benefício (ambos acidentários).
Após intimar o INSS a depositar os honorários periciais por duas vezes e não ter havido resposta, o juiz Lucas Pereira Moraes Garcia considerou “protelatória” a atitude do Instituto e afirmou estarem presentes os requisitos para a concessão de aposentadoria por invalidez, liminarmente.
Fonte: Sindicato dos Bancários de Campinas e Região
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