No debate ocorrido na ADIN 5.399, o STF decidiu que serão mantidos os votos de ministros aposentados já proferidos em plenário virtual, mesmo após pedido de destaque.
A nova regra do STF também valerá para o julgamento da Revisão da Vida toda, resultando na manutenção do voto do Ministro aposentado Marco Aurélio, proferido em favor dos aposentados para determinar que os recolhimentos realizados em período anterior a 1994 também deverão ser considerados para fins de aposentadoria.
Assim, mantido o antigo placar de 6 a 5 em favor dos aposentados, a discussão pode ser encerrada, com a proclamação do resultado favorável para os segurados do INSS.
Para quem não se lembra, o julgamento havia ocorrido no plenário virtual, com 6 votos a 5 em favor dos aposentados, ocasião em que os Ministros apresentaram seus votos por escrito, sem qualquer debate. Entretanto, o cenário que beneficiava os segurados do INSS foi modificado no dia 08 de março de 2022, último dia do prazo para a confirmação da decisão do STF no plenário virtual, quando o Ministro Kássio Nunes Marques apresentou pedido de destaque para levar o julgamento para o plenário físico.
O destaque requerido pelo Ministro Kássio Nunes, evidentemente governista, representou verdadeira manobra para alterar o cenário até então favorável para os aposentados. Isto porque, caso o julgamento da revisão da vida toda se reiniciasse no plenário físico, o placar seria zerado, possibilitando o voto Ministro André Ministro André Mendonça, que ocupou a vaga do Ministro aposentado Marco Aurélio.
É evidente que a tendência do Ministro André Mendonça, também alinhado com os interesses meramente econômicos do Governo Federal, seria votar pela procedência do RE nº 1.276.977, o que resultaria em um placar de 6 votos a 5 em desfavor da tese da revisão da vida toda e na frustação da expectativa dos segurados do INSS.
Com a nova regra do STF que mantém o voto do Ministro aposentado, caso nenhum dos ministros que já votaram em favor da revisão da Vida Toda altere o seu julgamento, a possibilidade da revisão em questão será definida com a proclamação do resultado favorável para os segurados pelo Ministro Luiz Fux, presidente do STF.
É importante destacar que a revisão da vida toda somente é possível para os segurados que se aposentaram ou receberam benefício de Auxílio Doença durante os últimos dez anos e antes da reforma previdenciária ocorrida em 13 de novembro de 2019, sendo o prazo contado a partir do primeiro dia útil posterior ao recebimento do primeiro pagamento do benefício.
Fonte: Geraldo Marcos Advogados
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