Em decisão unânime, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC manteve a condenação de um homem por injúria racial contra a filha. Conforme a denúncia, o réu utilizava elementos referentes a etnia e cor para ofender a dignidade da vítima.
O caso ocorreu em 2018, e de acordo com o Ministério Público, era comum que o acusado praticasse agressões verbais estimuladas pelo consumo diário de álcool. O juízo de 1º grau condenou o réu à pena de um ano e dois meses de reclusão em regime aberto, como previsto no artigo 140 do Código Penal.
Ao recorrer, o réu alegou que só proferia xingamentos quando alcoolizado, prova de que não agia com a intenção de ofender a integridade da filha. Solicitou que a reclusão fosse substituída por pena restritiva de direitos.
Para o relator da apelação, a ausência de dolo não convence. O magistrado apontou que não é recomendada a substituição de pena privativa de liberdade por restritivas de direitos caso o acusado ostente maus antecedentes pela prática da ameaça, cometida no âmbito doméstico.
O desembargador destacou que a confissão, relacionada à personalidade do agente, prepondera sobre a agravante concernente à característica da vítima. Deste modo, a pena foi adequada para um ano, um mês e 16 dias de reclusão.
Fonte: IBDFAM
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