Devido à excepcional condição da crise de Covid-19 e ao descumprimento de instrumento normativo coletivo vigente, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) determinou à Caixa Econômica Federal o pagamento de um dia de salário que havia sido descontado de bancários grevistas. Também foi autorizada a compensação da jornada.
Em abril do último ano, bancários promoveram uma paralisação nacional. A greve era contra o pagamento irregular da participação nos lucros e nos resultados referentes a 2020 e em favor de melhores condições de trabalho para os funcionários que já haviam retornado às atividades presenciais em meio à crise sanitária.
Em resposta, a Caixa descontou o salário de toda a categoria participante naquele dia, como forma de sanção. O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Município do Rio de Janeiro foi à Justiça pedir a suspensão do desconto e defender a legitimidade do movimento.
A desembargadora Raquel de Oliveira Maciel, relatora do caso no TRT-1, lembrou que o acordo coletivo vigente à época da greve não previa regulamentação específica. Dessa forma, o empregador não poderia, “ao seu livre arbítrio, definir as consequências da falta decorrente da participação em movimento grevista”.
A magistrada ainda ressaltou que a greve foi deliberada em assembleia geral da categoria.
Fonte: Conjur
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