Um laboratório deve indenizar um paciente que alegou ter recebido o resultado de seu exame toxicológico com falha, apontando a presença de cocaína e benzoilecgonina. Entretanto, o autor não teria ingerido as substâncias ilícitas supostamente identificadas.
Conforme o processo, o homem, insatisfeito com o resultado do exame e da contraprova, fez outros dois testes, desta vez em laboratórios diferentes, os quais testaram negativo para substâncias entorpecentes. Teria sido relatado, também, que o requerente é motorista e precisava renovar a carteira de habilitação, motivo pelo qual realizou o exame.
Em sua análise, a juíza da 2ª Vara Cível de São Mateus verificou a procedência e autenticidade dos exames, concluindo falha no resultado apresentado pelo laboratório requerido. Diante disso, a magistrada condenou o réu ao pagamento de R$ 1960,43, referente aos danos materiais, e R$ 8 mil, a título de danos morais.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Espírito Santo
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