O Desembargador Elci Simões de Oliveira, do Tribunal de Justiça, acolheu pedido de um professor, que, ao impetrar mandado de segurança contra a Seduc/AM, teve reconhecido o direito à promoção funcional na carreira. Na ação, o interessado demonstrou que, no que pesasse o reconhecimento administrativo da Secretaria de Educação do Amazonas, não foi publicado o decreto governamental exigido para que o direito restasse materializado. O julgado reconheceu ilegal a demora da autoridade administrativa, e determinou o cumprimento da medida.
Cuidou-se de um mandado de segurança no qual se noticiou ato omissivo do Governador do Estado que não determinou a expedição do ato necessário ao reconhecimento do direito do professor em ser promovido na carreira face à conclusão de curso de mestrado profissional em ensino e ciências e matemática, pela Universidade Federal do Amazonas.
O Relator fundamentou que a progressão funcional é um instrumento administrativo, selecionado pelo legislador local, para impedir que a carreira se imobilize e para promover dinâmica que prestigie e motive a permanência do servidor em atividade, assegurando sua mobilidade remuneratório funcional.
O Acórdão registrou que “A administração não pode deixar de promover o servidor que preenche os requisitos para sua alteração de classe, pois se trata de um ato vinculado”, que, nestes termos, não pode ser obstaculizado pela Administração Pública. Foi concedida a segurança requerida, além de se resguardar o direito ao servidor do ajuizamento de ação autônoma para cobranças das quantias anteriores ao ajuizamento da ação.
Fonte: Amazonas Direito
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