A Vara Empresarial, de Execuções Fiscais e de Registros Públicos de Uberaba (MG) determinou o registro de nascimento e óbito de uma criança que viveu por seis meses em 1982, para viabilizar um processo de inventário aberto por seus irmãos.
Os herdeiros abriram o inventário conjunto e, para manter sua memória, registraram no documento público a irmã que faleceu seis meses após o nascimento, na própria maternidade. O Juízo considerou que não havia provas da morte. Por isso, um dos irmãos ajuizou outra ação para buscar o registro tardio do nascimento e do óbito.
Uma testemunha afirmou ter conhecido a criança e recebido a notícia de seu falecimento. Com base nisso e em outros documentos, o juiz Marco Antônio Ferreira Macedo entendeu que estavam presentes “os requisitos mínimos para o exercício do direito da personalidade”.
“A dignidade da pessoa humana ultrapassa as fronteiras do início e do término da vida e também tem reflexos em seu grupo familiar, de modo que o fomento ao referido direito natural impõe a superação de requisitos formais, desde que haja verossimilhança, utilidade e ausência de prejuízo a terceiros”, pontuou o magistrado.
Fonte: Conjur
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