No Acre, um pai foi condenado pelo abandono afetivo do filho. O entendimento do juízo da Vara Cível de Tarauacá é de que o adolescente foi privado de ter suas necessidades básicas atendidas devido à negligência do genitor, e cresceu vítima de humilhações.
A indenização foi fixada em 40 salários-mínimos, valor equivalente a R$ 52.080,00. Cabe recurso da decisão, que tramita em segredo de Justiça.
A genitora alega que o homem abandonou o filho após o fim do relacionamento entre o casal. O reconhecimento da paternidade ocorreu em 2011, após exame de DNA. Na época, a criança tinha quatro anos de idade e foi estabelecido o valor da pensão alimentícia em 36% do salário-mínimo.
Na denúncia, a mulher afirma que o acordo nunca foi cumprido. Ao longo dos anos, o genitor apenas depositou algumas vezes o valor de R$ 50.
De acordo com a autora, o homem sempre deixou claro que não sentia amor pelo filho. Assim, o adolescente nunca recebeu palavras ou ações positivas que pudessem contribuir com seu crescimento. Além disso, nas poucas ocasiões em que se encontraram, o jovem teria sido constrangido pelo genitor.
Ao analisar a questão, o juiz manteve a pensão no valor estabelecido em juízo. Determinou ainda a indenização por dano moral, decorrente do abandono afetivo.
Fonte: IBDFAM
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