Em demanda patrocinada pelo escritório Geraldo Marcos Advogados, a AFA/MG – Associação dos Fiscais Agropecuários de MInas Gerais, obteve na 6ª Vara da Fazenda Estadual de Belo Horizonte uma sentença favorável que garante a promoção por escolaridade adicional para 180 (cento e oitenta) filiados.
A 1ª Instância da Justiça de Minas Gerais reconheceu que a limitação temporal inscrita no Decreto 44.769/2008, que estabelecia o direito à promoção tão somente para os servidores que, em dezembro de 2007, haviam concluído ou estavam matriculados em cursos complementares ou superiores aos exigidos para o nível em que estavam posicionados, era ilegal por limitar a possibilidade de promoção de inúmeros servidores; afrontando assim os princípios da legalidade, impessoalidade, hierarquia das leis e separação dos poderes.
Com lastro nestes fundamentos, a justiça determinou a promoção dos servidores e condenou o IMA – INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA a pagar as diferenças vencimentais vencidas e vincendas acrescidas de correção monetária e juros de mora.
Desta decisão cabe recurso para o Tribuna de Justiça de Minas Gerais.