Em Incidente de Uniformização de Lei Federal interposto pelos advogados de Geraldo Marcos Advogados, o STJ deu ganho de causa à uma procuradora da Fazenda Nacional que reivindicava a restituição da parcela pro-labore de êxito, que foi descontada de seus vencimentos em 2002.
Com a reestruturação da carreira promovida pela Medida Provisória 43/2002, posteriormente convertida na Lei 10.549/2002, os vencimentos dos procuradores federais foram substancialmente aumentados. A verba denominada pro labore de êxito, por sua vez, foi reduzida. Como os efeitos financeiros da lei retroagiram à março de 2002, a Administração passou a descontar diretamente em folha os valores do pro-labore de êxito quitados de março à julho daquele ano.
Inconformada, a Procuradora recorreu à Justiça. A Turma Recursal de Minas Gerais e a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais rejeitaram a pretensão, o que obrigou os advogados de Geraldo Marcos e Advogados a suscitar o incidente.
Mais de 5 anos depois, o STJ reconheceu o direito da servidora, e na petição n 6.482 (2008/0101151-9), apaziguou o conflito no âmbito dos Juizados Especiais, determinando a restituição dos valores descontados com correção monetária e juros. A decisão é benéfica para centenas de procuradores da Fazenda Nacional que reclamam na justiça a restituição das suas remunerações.