Recentemente, vários bancários da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil que também exercem cargos públicos de professores das redes estadual e municipal de ensino foram surpreendidos por uma auditoria da Controladoria Geral da União que sugere que a acumulação de tais cargos é irregular. Por conta disso, as instituições financeiras estão exigindo de seus empregados que optem por um dos cargos públicos, ameaçando-os de dispensa caso não peçam exoneração da carreira de magistério.
Uma escriturária do Banco do Brasil S.A., representada pelos advogados do escritório Geraldo Marcos e Associados, sustentou na Justiça a possibilidade de cumulação de cargo técnico com o de magistério; direito não reconhecido pelos bancos públicos sob o fundamento de que funções como as de escriturário e técnico bancário novo são de natureza administrativa, o que impediria a acumulação.
E a tese dos advogados da bancária foi vitoriosa num dos primeiros julgamentos exarados na Justiça do Trabalho de Minas Gerais sobre o tema. A 18ª Vara de Belo Horizonte sentenciou em favor da bancária e permitiu que ela continuasse a exercer simultaneamente as funções de bancária e professora em razão da compatibilidade de horários. A decisão realça a natureza técnica do cargo de escriturário que, para o seu ingresso e desempenho, exige conhecimentos técnicos específicos relativos à atividade bancária.