Em processo movido pelo Escritório Geraldo Marcos Advogados, o Banco BMG foi condenado a pagar aposentada a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais, em razão de descontos em seu benefício do INSS, referente a empréstimo consignado não contratado.
A aposentada por insistência do banco concordou em receber cartão de crédito consignado. Contudo, juntamente ao cartão, foi lhe enviada uma fatura denominada “saque autorizado”, no valor de aproximadamente R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Imediatamente, contactou o banco para informar que não contratou o referido empréstimo consignado e, de imediato, o banco solucionou a questão.
Verificou, posteriormente, que o banco estava realizando descontos em seu benefício do INSS, em decorrência do empréstimo consignado não contratado. Mais uma vez, contactou o banco, sendo os valores ressarcidos.
Entretanto, constatou perplexa que o BMG sustentava que a aposentada havia firmado um “Termo de Adesão Cartão de Crédito Consignado” emitido pelo Banco BMG, bem como autorização para desconto em folha de pagamento e uma “Contratação de Saque mediante a utilização do cartão de crédito consignado emitido pelo BMG”, as quais nunca foram realizadas e as assinaturas eram falsificadas.
Assim, por jamais ter assinado qualquer contratação de empréstimo ou cartão de crédito e por considerar inaceitável a falsificação engendrada no âmbito do banco, ilícito que lhe causa insegurança e constrangimentos, a cliente pugnou por uma condenação em danos morais.
Em sentença proferida na 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, o Banco BMG foi condenado ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais). Assim, foi interposto recurso, o qual foi provido e a sentença foi reformada pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, majorando o quantum indenizatório, para a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais.