Cliente do Banco do Brasil foi vítima do “golpe do motoboy” no qual, um golpista liga se passando por empregado de banco ou da administradora do cartão, dizendo que este foi clonado e que possui compras suspeitas, bem como orienta a vítima a solicitar o cancelamento do cartão. Além disso, confirmam todos os seus dados bancários e histórico de compras, os quais deveriam estar sob sigilo do banco. Para concluir o cancelamento, pede ao cliente que entregue o cartão ao motoboy especificamente designado para tal finalidade. De posse do cartão, os golpistas fazem várias compras no cartão.
Em decisão de primeira instância o banco foi condenado a restituir ao cliente os valores subtraídos, e pagar a quantia de R$10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais, sob o fundamento de falha na prestação de serviços.
Fonte: Geraldo Marcos Advogados.