Em sentença proferida na 12ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, o BANCO DO BRASIL foi condenado a restituir em dobro valores que foram descontados da conta corrente de um professor sem a sua prévia e expressa autorização. No caso, o professor sofreu durante anos deduções em sua conta referentes a entidades para as quais jamais se filiou, tais como ANSERV – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS e ABRASPUF – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA FEDERAÇÃO. O total dos descontos nos 5 (cinco) anos que antecederam a ação atingiu quase R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
O juiz da causa considerou procedentes as alegações dos advogados de Geraldo Marcos Advogados, pois “analisando cuidadosamente os documentos acostados aos autos, constato que não há nenhum documento que comprove a autorização do requerente para o banco efetivar os descontos, e tampouco a comprovação de que o requerente aderiu a algum dos convênios/seguros discutidos.” (sentença de lavra do Juiz de Direito Roberto Paulo Santana). E completa a decisão: “restou comprovada a falha na prestação do serviço pela requerida, considerando ser o banco depositário dos valores constantes da conta do autor. Evidentemente, os descontos realizados indevidamente ensejam a reparação de danos morais.”
Além da restituição em dobro, a justiça determinou também a condenação do banco no pagamento de danos morais no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Desta decisão cabe recurso para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O escritório GM e Advogados alerta que além dos bancos depositários, as fontes pagadoras como a UFMG, o INSS e a UNIÃO são responsáveis pela integridade das consignações e devem ressarcir os prejuízos aos correntistas/servidores/aposentados sempre que os descontos forem indevidos.