Conforme vem sendo noticiado pela imprensa, as tentativas de golpe por meio de contato telefônico, correio ou e-mail aumentaram significativamente durante a pandemia. O fato de as pessoas passarem mais tempo em casa e, em alguns casos, terem familiares enfrentando problemas financeiros causados pelo contexto pandêmico geraram um ambiente propício à proliferação dos golpes classificados como estelionato, crime previsto no art. 171 do Código Penal.
A prática mais comum observada pelo escritório nos últimos semestres consistiu no envio de correspondência impressa identificando o suposto beneficiário de um crédito judicial pelo nome completo e, em alguns casos, pelo CPF. Na carta é noticiada a existência de suposto crédito, de valor expressivo, decorrente de ação, acordo ou reconhecimento administrativo do direito, mas nunca indicando o número do processo, Vara ou Tribunal de origem do crédito.
Nessas correspondências é noticiado que o levantamento do crédito está condicionado ao pagamento de tributos, taxas de alvará, custas processuais, honorários ou outras despesas. Ainda é concedido um prazo muito curto para que o beneficiário quite esses itens e tenha acesso ao crédito. Essa prática, associada à indicação de valores expressivos a serem recebidos, pressiona o possível beneficiário, que acredita não ter tempo para verificar a veracidade das informações contidas na correspondência.
São devedores comumente citados nas correspondências: CAPEX, CAPEN, MONTEPIO MONGERAL, IPESP, CAPEC, APLUB, COIFA, FAMÍLIA BANDEIRANTE, GBOEX, PREVER, ACONOMUS, MONTAB, SULINA S/A, POUPEX, SBOFA, PETROS GEAP e outros.
Além dessa infinidade de siglas, as assinaturas nas correspondências costumam ser falsas, indicando um advogado com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de outro Estado, como se observa no exemplo abaixo, extraído de correspondências oriundas da mesma instituição, recebidas por filiados que já procuraram a assessoria jurídica. É fácil verificar que a assinatura parece ser a mesma para pessoas distintas.
Como se observa, as correspondências têm informações bastante superficiais, de modo que uma leitura menos cautelosa e eufórica, causada pela possibilidade de receber um valor expressivo, acaba fazendo com que o destinatário identifique alguma sigla conhecida e inicie o procedimento para recebimento do crédito.
Portanto, em hipótese alguma faça depósito ou transferência para contas bancárias sem a prévia verificação, pois pode se tratar de crime de estelionato e nessa hipótese não há qualquer garantia de obter o ressarcimento do valor depositado.
Fonte: Geraldo Marcos e Advogados Associados