A Apple deverá fornecer carregador a consumidor que comprou iPhone 11. A decisão é do juiz de Direito Guilherme de Macedo Soares, da 2ª vara do JEC de Santos/SP, o qual entendeu que houve venda casada, uma vez que o consumidor, além de adquirir o produto, é obrigado a desembolsar mais uma quantia, aumentando os lucros da empresa.
À Justiça, o consumidor alegou que comprou iPhone 11; no entanto, verificou que seu aparelho veio sem carregador. O homem narrou que se trata de venda casada, uma vez que o item é essencial para o uso do celular, motivo pelo qual pleiteou que a Apple fosse condenada a fornecer o carregador.
A multinacional, por sua vez, alegou que o não fornecimento do adaptador de energia elétrica e de fone de ouvido tem por finalidade a diminuição do impacto climático.
Vale lembrar que, em 2020, quando lançou o iPhone 12, a Apple anunciou a remoção dos fones de ouvido e dos adaptadores de tomada. A decisão da empresa foi alvo de polêmicas.
Venda casada
Ao analisar o caso, o magistrado registrou que “não é de hoje que, a pretexto de colaborar com a preservação do meio ambiente, fornecedores vêm lançando mão de campanhas cuja finalidade é, no mínimo, questionável”.
Para o juiz, trata-se de prática abusiva, “não sendo demonstrado nenhum ganho ambiental”, além de não restar comprovada a redução do valor do produto.
“Não tenho nenhuma dúvida em afirmar que se trata de uma venda casada, eis que o consumidor, impossibilitado de carregar de maneira usual o seu aparelho celular ou seja, na tomada se vê obrigado a, além de adquirir o produto, também desembolsar mais uma quantia relativa ao carregador, aumentando os lucros da requerida.”
Assim, e por fim, o juiz julgou condenou a Apple a entregar o carregador ao cliente.
Fonte: Migalhas https://www.migalhas.com.br/quentes/362585/venda-casada-apple-e-condenada-a-fornecer-carregador-a-consumidor
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