Em uma ação de revisão e rescisão contratual c/c indenização ajuizada em desfavor de uma construtora, o bancário e sua esposa adquiriram na planta um lote pela quantia de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Em consonância com o contrato firmado pelas partes, as obras de infraestrutura do loteamento que deveriam contar com a construção de espaços gourmet e fitness, construção de playground, pista de cooper, piscina, quadras de tênis e poliesportiva, sauna e etc., deveriam ficar prontas em três anos, porém a empresa não cumpriu com sua obrigação, havendo um atraso na entrega das obras de quase dois anos.
Os autores, representados pelo Escritório Geraldo Marcos Advogados, alegaram que existia um desiquilíbrio contratual, uma vez que no contrato era inexistente a previsão de encargos para a demora injustificada da empresa requerida na conclusão das obras, mas o descumprimento de qualquer obrigação por parte dos autores, ensejaria na rescisão imediata do contrato; em claro desrespeito ao princípio maior do direito consumerista, que é o equilíbrio contratual.
Em decisão de primeira instância, a construtora foi condenada a restituir os valores já pagos pelos autores, bem como ao pagamento de multa sobre o valor total do contrato e de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada autor à título de danos morais.
Fonte: geraldo Marcos Advogados Associados