Decisão foi publicada pela 2ª Vara, localizada no município de Arapiraca; o valor da indenização será de 4 mil reais
Um banco foi condenado a pagar 4 mil reais de indenização por danos morais a um homem por cobranças indevidas de um empréstimo não contratado. O senhor teve valores descontados do benefício previdenciário. A decisão foi publicada nesta terça-feira (21), pela 2ª Vara, localizada no município de Arapiraca.
De acordo com a decisão da juíza Clarissa Oliveira Mascarenhas, o homem teria apresentado extratos bancários que comprovam o desconto de uma quantia de R$ 160 do seu benefício. O suposto empréstimo tinha um valor total de R$ 423,88, que foi dividido em 72 parcelas.
Em sua defesa, a instituição bancária apresentou o contrato de proposta de empréstimo assinado de forma digital. No entanto, de acordo com a juíza, o banco não indicou qualquer documentação que comprove o depósito ou transferência bancária para a conta do usuário.
Clarissa Mascarenhas destacou que, mesmo com a possibilidade de fraude praticada por terceiro, isso não eximiria o banco de responsabilidade. “Haja vista que (o banco) deve adotar todas as diligências mínimas para evitar esse tipo de prejuízo ao consumidor, mantendo a segurança das relações financeiras”, disse a magistrada.
Fonte: Gazetaweb.com
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