A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) confirmou condenação de cooperativa de crédito ao pagamento de R$ 2,2 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais a consumidora que teve cartão de crédito furtado. O colegiado reconheceu a falha na segurança da instituição, que permitiu a realização de diversas compras sem a exigência de senha.
No dia do furto, foram efetuadas 11 compras na função débito e seis na função crédito, todas inferiores a R$ 200, totalizando R$ 2,2 mil. Devido ao limite estabelecido para transações por aproximação, não houve necessidade de autenticação por senha.
A consumidora alegou que não foi devidamente informada sobre o limite de pagamentos sem senha ao receber o cartão. Também relatou que assim que percebeu o furto, registrou boletim de ocorrência e solicitou o bloqueio da conta.
Em 1ª instância, o juízo condenou a cooperativa ao ressarcimento integral do valor gasto indevidamente e ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
Ao analisar o caso, o colegiado reconheceu a falha na segurança da instituição financeira, destacando que a frequência das compras e o curto intervalo entre elas deveria ter acionado mecanismos de segurança.
“A quantidade de compras foge completamente ao padrão de […] utilização do cartão pela consumidora, o que demonstra evidente falha na proteção.”
O tribunal também enfatizou a responsabilidade das instituições financeiras pela segurança dos meios de pagamento que oferecem, assumindo a responsabilidade por eventuais fraudes decorrentes de falhas no sistema.
“A instituição, ao atrair o consumidor com facilidades nas formas de pagamento, deve também manter redobrada a esfera de vigilância sobre o sistema antifraudes. Trata-se do chamado risco da atividade, fortuito interno, de responsabilidade da instituição bancária”.
Dessa forma, o colegiado manteve a sentença, condenado a cooperativa a devolver os R$ 2,2 mil gastos indevidamente e ao pagamento de R$ 5 mil reais pelos danos morais.
Fonte: Migalhas
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