Banco deve indenizar proprietário de carro que teve veículo bloqueado por falso financiamento. Para a juíza de Direito Renata Barros Souto Maior Baião, da 6ª vara Cível de São Paulo/SP, o autor da ação apresentou provas de que não vendeu o carro e que não autorizou o negócio com a instituição financeira.
O dono do veículo descobriu, ao tentar licenciá-lo, que havia um bloqueio devido a um financiamento não quitado, realizado em nome de um terceiro desconhecido. Afirmou não ter vendido o carro nem autorizado tal restrição financeira, suspeitando de fraude. Após tentativas infrutíferas de resolver a situação, ele moveu uma ação judicial para anular o negócio jurídico e remover permanentemente o gravame, além de solicitar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Em sua defesa, a instituição financeira ressaltou a legalidade da transação, afirmando que o autor teria vendido o carro através de uma revendedora, que então recebeu os valores do financiamento após a aprovação e apresentação dos documentos necessários.
No entanto, a juíza observou que não havia documentos nos autos que comprovassem que o autor consentiu com a venda do carro ou se beneficiou dela.
“Nesse ponto, o pagamento do empréstimo foi realizado em nome e conta bancária de uma empresa que não tem relação com o autor.”
Além disso, para comprovar a alegação de legitimidade da contratação, o banco somente anexou o laudo de vistoria/avaliação do veículo, “ausente o decalque do chassi, bem como do contrato de seguro, constando somente a assinatura do terceiro, além de fotos externas do veículo.”
Ainda na decisão, a magistrada concluiu que as fotos apresentadas pelo banco foram tiradas enquanto o veículo se encontrava estacionado próximo ao local do seu trabalho.
“Aliás, o certificado de registro e licenciamento de veículo – CRV foi anexado aos autos por ele, inclusive, corroborando, ainda, o fato de ter comprovado estar segurado tendo constado o referido veículo na apólice. Tais provas evidenciam que a parte autora mantém o automóvel em seu poder, comprovando que ele não foi negociado com terceiro.”
Nesse contexto, a juíza determinou que o homem foi vítima de uma fraude, estabelecendo a inexistência de relação jurídica entre as partes e ordenando que o banco pague R$ 5 mil por danos morais ao proprietário do veículo.
Fonte: Migalhas
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