A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senacon/MJSP) negou recurso ao Banco Safra S.A e manteve a condenação administrativa para pagamento de multa de R$2,4 milhões.
De acordo com a denúncia de entidades de defesa do consumidor, o Safra era responsável por fazer o vazamento de dados de aposentados e pensionistas do INSS aos correspondentes bancários, que ofereciam empréstimos consignados por meio de ligações telefônicas consideradas insistente e abusivas.
No processo administrativo, a Senacon entendeu que o banco não exerceu o seu dever de vigilância e de fiscalização das atividades realizadas pelos correspondentes bancários. O uso de dados pessoais viola não só a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mas também o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14).
“Constatou-se que os titulares das contas não eram informados sobre o tipo de tratamento que recebiam os dados e sobre o compartilhamento com empresas terceiras”, destacou, na decisão, o Secretário Nacional do Consumidor, Rodrigo Roca.
No recurso, o banco alegou não haver comprovação de que as ligações foram feitas por correspondentes bancários do Safra e que as reclamações foram registradas apenas como consultas ao Procon.
Ao negar o recurso, a Senacon observou que não foi apresentada qualquer prova, pelo Safra, de que os devidos cuidados tenham sido tomados. Ainda conforme a decisão, “não restou dúvidas de que a empresa não mantinha qualquer sistema habilitado a monitorar e direcionar as atividades realizadas por correspondentes bancários anteriormente ao ano de 2019.”
O valor da multa deverá ser depositado no Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), gerido pela Senacon. O FDD tem a finalidade de reparar danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.
A decisão é definitiva e não cabe mais recurso.
Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública