Em caso de rescisão de compra e venda de imóvel, por culpa do vendedor, este deverá devolver todos os valores pagos ao comprador, inclusive a taxa de corretagem.
Ainda que presente cláusula contratual que transfere ao comprador tal obrigação, em caso de desfazimento do contrato por culpa do vendedor, tal verba deverá ser devolvida em sua integralidade ao comprador.
Desta forma, foi ajuizada ação pelo Escritório Geraldo Marcos Advogados e, em decisão de primeira instância, restou declarada a rescisão contratual por culpa da empreendedora e determinada a restituição integral dos valores pagos pelos autores, dentre eles a comissão de corretagem.
Fonte: Geraldo Marcos e Advogados Associados