A TS Host Serviços de Internet Ltda e uma instituição financeira foram condenadas a indenizar, de forma solidária, uma empresa de peças e acessórios para veículos de Goiânia por cobrança indevida. O estabelecimento em questão não contratou serviços que originaram o débito, contudo recebia cobranças mensais em sua conta bancária. Foi arbitrado o valor de R$ 3 mil, a título de danos morais.
A sentença é do juiz leigo Vinnicius Barros Ribeiro, homologada pelo juiz Murilo Vieira de Faria, do 4º Juizado Especial Cível de Goiânia. Foi determinado, ainda, que a TS Host se abstenha de realizar as cobranças decorrentes do débito. Foi considerado que o serviço prestado apresentou falhas em sua execução. As partes requeridas, apesar de regularmente citadas, não compareceram à audiência de conciliação, sendo decretada a revelia.
Cobrança indevida
No pedido, os advogados relataram que, todos os meses, a empresa de serviços de internet lança cobranças indevidas em Débito Direto Autorizado (DDA) na conta bancária do consumidor. Explicaram que ele entrou em contato por diversas com a ré para informar que não reconhecia tais cobranças. Contudo, o problema não foi solucionado.
Os advogados também pontuaram que a falha na prestação de serviço dos requeridos é patente. Tanto da empresa que imputa débitos inexistentes, como também do Banco, que autoriza que cobranças irregulares sejam lançadas por uma falha do seu sistema de segurança e dos seus serviços.
Ao analisar o caso, o juiz leigo observou que o consumidor recebeu cobranças indevidas, pois não deu causa a tal dívida que teria acarretado o feito. Disse que cabia à parte requerida comprovar que a cobrança era devida, como determina o art. 373, inciso II, do CPC, de forma a evidenciar a inexistência de danos ao autor. Porém, não houve tal comprovação.
Ao arbitrar os danos morais, explicou que estão patentes o desgosto e o transtorno, mormente em vista da falta de adequada solução para o problema. “A situação descrita nos autos, tem o condão de gerar abalos morais, tendo em vista a verdadeira peregrinação que a parte requerente enfrentou para tentar resolver seu problema, sem que suas solicitações fossem atendidas”, completou.
Fonte: Rota Jurídica
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