Empresas devem indenizar cliente que pagou por moto e não recebeu o veículo

O juiz da 2ª Vara Cível e Comercial de Linhares condenou duas empresas do ramo de comércio de motocicletas a indenizarem um homem que teria firmado com as rés um contrato de compra e venda para pagar através de parcelamento, o qual o autor alegou ter quitado 90% das prestações. No entanto, uma das requeridas teria fechado o estabelecimento, o que fez com que nenhum dos clientes recebessem as motos.

No processo, o magistrado entendeu a revelia das rés, ou seja, quando a parte requerente não manifesta defesa. Foi analisado, ainda, a procedência da relação contratual sustentada entres as partes envolvidas, através de comprovantes de pagamento e outros documentos.

Dessa forma, considerando que a situação gerou danos expressivos para o cliente, que foi impedido de usufruir de seu bem e de ter suas expectativas frustradas, e que houve falha na prestação de serviços, o julgador determinou que as empresas devolvam o valor integral das parcelas quitadas, bem como indenizem o autor por danos morais, fixados em R$ 5 mil.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Espírito Santo

Imagem: Image by prostooleh on Freepik

0

Postagens relacionadas

Banco é condenado a…

Um banco foi condenado pela Vara Cível de Nova Esperança, na comarca de Maringá/PR, a ressarcir transferências, empréstimos e pagamentos feitos após um golpe telefônico sofrido pelo cliente. Na decisão,…
Consulte Mais informação

Empresa de aplicativo de…

O 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa 99 Tecnologia Ltda por cobrança indevida de corrida de usuário. O processo retrata o caso de um homem que recebeu,…
Consulte Mais informação

Banco indenizará cliente por…

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) confirmou condenação de cooperativa de crédito ao pagamento de R$ 2,2 mil por danos materiais e R$ 5…
Consulte Mais informação