Em ação promovida pelo escritório Geraldo Marcos Advogados, foi obtida liminar, posteriormente confirmada por sentença, que garante a segurado da Unimed o direito à manutenção do valor da mensalidade e a restituição do valor cobrado a maior em razão da progressão da faixa etária.
O pedido foi fundado no Estatuto do Idoso, que impede a variação do preço das mensalidades por faixa etária.