Um homem ingressou com uma ação contra um laboratório após receber resultado de exame que atestava positivo para presença de entorpecentes em seu organismo. Motorista carreteiro profissional, o requerente relatou ter precisado fazer o exame para renovar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em decorrência dos fatos expostos, a juíza da 4ª Vara Cível de Cariacica condenou a requerida a indenizar o autor em R$5 mil pelos danos morais sofridos e R$215,00 a título de danos materiais.
De acordo com o motorista, o resultado detectou a presença de três substâncias: cocaína, benzoilecgonina e norcocaína. Sendo assim, o autor solicitou uma contraprova da mesma amostra no laboratório da requerida, em que foi novamente encontrada cocaína e benzoilecgonina, desta vez em quantidades menores. Todavia, o paciente alegou não ser usuário de substâncias e drogas ilícitas, e por isso procurou outro laboratório para coletar sua amostra, atestando, assim, negativo.
Por conseguinte, o motorista narrou ter ido ao Detran, onde lhe foi informado que, após a notificação automática do exame positivo, só poderia ser solicitado um novo pedido de renovação da CNH após 3 meses. Por esta razão, o autor teria ficado de licença não remunerada.
Diante dos aborrecimentos enfrentados pelo autor e do fato de ser taxado como usuário de drogas ferir sua honra, a magistrada entendeu ser pertinente a indenização por danos morais, que foi fixada em R$ 5 mil. Do mesmo modo, a julgadora condenou a requerida a ressarcir ao motorista o valor de R$215,00, referente ao segundo exame realizado por outro laboratório.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Espírito Santo
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